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CHAMADA PÚBLICA

CHAMADA PÚBLICA

 

CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL

 

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, através da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pouso Alegre, s/nº, centro, município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, atendendo a Lei nº. 11.947/2009, a Resolução/FNDE/CD nº. 038/2009 e a Instrução Normativa nº 01/SME/COAE/2012, realiza chamada pública, no dia 15 de fevereiro de 2012, às 13h30min, na Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua Pouso Alegre, s/nº, centro para aquisição pelas escolas municipais de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.

 

1. OBJETIVO

 

Registro de preços de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural para atender os alunos matriculados nas 22 (vinte e duas) escolas municipais que ofertam a Educação Infantil (creche), Ensino Fundamental de Nove Anos e Educação de Jovens e Adultos, da Rede Pública Municipal no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT.

 

2. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

 

2.1 Grupos Informais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais deverão entregar na Secretaria Municipal de Educação os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:

 

I – cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

 

II – cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;

 

III – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (anexo 1) elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes;

 

IV – Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal;

 

V – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

 

2.2 Os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar à Secretaria Municipal de Educação os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:

 

I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

II – cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica para associações e cooperativas;

 

III – cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;

 

IV - cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;

 

V - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo 1);

 

VI – Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal;

 

VII – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

 

3. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO:

 

3.1 Especificação Técnica dos Gêneros Alimentícios

A especificação técnica dos gêneros alimentícios a serem registrados está disponível no sitio da Secretaria Municipal de Educação (educacaovilabela.no.comunidades.net ), link Alimentação Escolar.

 

3.2 Ponto de Entrega:

Escolas Municipais de Vila Bela da Santíssima Trindade, conforme lista de endereços em anexo. (anexo 2) e na Secretaria Municipal de Educação.

 

 

3.3 Período de Fornecimento:

 

1º e 2º Semestre de 2012

 

3.4 Previsão de Quantidade de Gêneros Alimentícios a serem Adquiridos

A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados por nutricionista da Secretaria Municipal de Educação e executados pelas escolas. (anexo 3)

 

 

3.5 Preço:

 

3.5.1 O preço de compra dos gêneros alimentícios será o menor preço apresentado pelos proponentes.

 

3.5.2 Serão utilizados para composição do preço de referencia:

- os Preços de Referência praticados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA

- média dos preços pagos aos Agricultores Familiares por 3 (três) mercados varejistas, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar

 

3.6 Contrato

 

O modelo de Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios que deverá ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade e o(s) Vendedor(es) habilitados nesta chamada pública será feito conforme modelo constante no Anexo.

 

3.7 Pagamento das faturas:

 

3.7.1 Os pagamentos do fornecimento feito pelo fornecedor da agricultura familiar ou empreendedor familiar rural habilitado, como conseqüência da comercialização de gêneros alimentícios, serão realizados pela Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade.

 

3.7.2. O pagamento deverá ser feito em cheque nominal e com apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado.

 

 

4. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

 

4.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.

 

4.2 Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.

 

4.3 A Secretaria Municipal de Educação classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores.

 

4.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Secretaria Municipal de Educação.

 

5. RESULTADO

 

A Secretaria Municipal de Educação divulgará o resultado do processo em até 48 horas após a conclusão dos trabalhos desta chamada pública.

 

7. CONTRATAÇÃO

 

7.1 Uma vez declarado vencedor, o Proponente Vendedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo apresentado no item 3.5.

 

7.2 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)/ano.

 

8. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES

 

8.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.

 

8.2 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pelo Setor de Alimentação Escolar e disponíveis no sitio da Secretaria Municipal de Educação (educacaovilabela.no.comunidades.net ), link Alimentação Escolar.

 

8.3 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública por um período de seis meses;

 

8.4 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega definido pela escola.

 

 

 

 

 

 

9. FATOS SUPERVENIENTES

 

9.1 Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Secretaria Municipal de Educação, poderá haver:

a)    Adiamento do processo;

      b)  revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.

 

10. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

 

Observado o disposto no item nove acima, após a divulgação do resultado das ofertas objeto desta Chamada Pública a Secretaria Municipal de Educação considera-se, para todos os fins, que o registro de preços de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural estará concretizada.

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

A participação de qualquer proponente Vendedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.

 

12. FORO

A presente Chamada Pública é regulado pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes.

 

 

Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 30 de janeiro de 2012.

 

 

 

Wagner Vicente da Silveira

Prefeito Municipal

 

 

 

Profª. Elizabete de Souza dos Santos

Secretária Municipal de Educação

 

 


ANEXO 1 – Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar

 

               

Programa Nacional de Alimentação Escolar

 

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº 01/SME/COAE/2012

I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

A – Grupo Formal

1. Nome do Proponente

 

2. CNPJ

3. Endereço

 

4. Município

5.CEP

6. Nome do representante legal

 

 

 

7.CPF

8.DDD/Fone

9.Banco

 

10.Nº da Agência

11.Nº da Conta Corrente

 

 

B – Grupo Informal

1. Nome do Proponente (NÃO PREENCHER)

 

3. Endereço (NÃO PREENCHER)

4. Município

5.CEP

 

6. Nome da Entidade Articuladora

 

7.CPF (NÃO PREENCHER)

8.DDD/Fone

C – Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal)

1. Nome

2. CPF

3. DAP

4. Nº. da Agência

5. Nº. da Conta Corrente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2. CNPJ

03.214.160/0001-21

3 .Município

4. Endereço

 

5. DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA SS.TRINDADE/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

7 .CPF

 

III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

 

1. Nome do Agricultor Familiar

2. Produto

3.Unidade

4.Quantidade

5.Preço/Unidade

6.Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total agricultor

 

 

1. Nome do Agricultor Familiar

2. Produto

3.Unidade

4.Quantidade

5.Preço/Unidade

6.Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total agricultor

 

 

1. Nome do Agricultor Familiar

2. Produto

3.Unidade

4.Quantidade

5.Preço/Unidade

6.Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total agricultor

 

 

1. Nome do Agricultor Familiar

2. Produto

3.Unidade

4.Quantidade

5.Preço/Unidade

6.Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total agricultor

 

 

1. Nome do Agricultor Familiar

2. Produto

3.Unidade

4.Quantidade

5.Preço/Unidade

6.Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total agricultor

 

Total do projeto

 

IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

 

1. Produto

2.Unidade

3.Quantidade

4.Preço/Unidade

5.Valor Total por Produto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total do projeto:

 

IV – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS

 

 

 

 

V – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência)

 

 

 

 

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

 

Local e Data:

 

________________________________________

Assinatura do Representante do Grupo Formal

Fone/E-mail:

CPF:

 

 

 

Local e Data:

Agricultores Fornecedores do Grupo Informal

Assinatura

 

 

 

 

                               

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo 2 -  Relação das Unidades Escolares

 

 

 

 

 

 

 

MUNCÍPIO

ESCOLA MUNICIPAL

ENDEREÇO

TELEFONE

 
 

VILA BELA DA SS TRINDADE

E.M. RICARDO FRANCO

Rua Martiniano R. da Fonseca, Sn, Bairro Jd. Aeroporto

65-3259-1507

 

E.M.  MARECHAL RONDON

Vila São José, Sn, KM 8

65-32591517

 

C.E.I TIA NASTÁCIA

Rua Julião F. L. Brito, Sn, Centro

65-32591517

 

C.E.I. CHAPEUZINHO VERMELHO

Rua Ênio F. Leite, Sn, Centro

65-32591517

 

C.E.I. AVIÃOZINHO

Rua Martiniano R. da Fonseca, Sn, Bairro Jd. Aeroporto

65-32591517

 

E.M. VALE DO GUAPORÉ

Assentamento Ritinha, Zona Rural

65-32591517

 

E.M. ITIJUCAL

Comunidade Ricardo Franco, Zona Rural

65-32591517

 

E.M. ITIJUCAL EXT. Capivari

Comunidade Ricardo Franco, Zona Rural

65-32591517

 

E.M. ARROZAL EXT. GUAPORE

Comunidade Ritinha, Zona Rural

65-32591517

 

E.M. DOM ANTONIO ROLIM DE MOURA

Comunidade Seringal, Zona Rural

65-32591517

 

E.M. DUQUE DE CAXIAS

Comunidade Palmarito, Zona Rural

65-32591517

 

E.M. SÃO SEBASTIÃO

Comunidade São Sebastião, Zona Rural

65-32591517

 

E.M. CANTÃO

Comunidade Cantão, Zona Rural

65-32591517

 

E.M. PONTA DO ATERRO

Distrito de Santa Clara do Monte Cristo

-

 

E.M. SANTA LUZIA

Ponta do Aterro, Zona Rural

65-32591517

 

E.M. SANTA LUCIA

 

Ponta do Aterro, Zona Rural

65-32591517

 

E.M. SANTA MARIA

 

Ponta do Aterro, Zona Rural

65-32591517

 

E.M. PRESIDENTE DUTRA

 

Ponta do Aterro, Zona Rural

65-32591517

 

E.M. MARECHAL F. PEIXOTO

 

Ponta do Aterro, Zona Rural

65-32591517

 

E.M. MARECHAL DEDODORO

 

Ponta do Aterro, Zona Rural

65-32591517

 

 

E.M. SÃO SIMÃO

Ponta do Aterro, Zona Rural

65-32591517

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo 3 – Estimativa Mensal de Quantitativo de Gêneros Alimentícios a serem Adquiridos da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural

 

Gêneros Alimentícios

Unidade Medida

Consumo MENSAL

Consumo ANUAL (10 meses)

Abóbora Seca

kg

250,0

2500,0

Arroz

pct - 5,0 kg

600,0

6000,0

Alho

kg

40,0

400,0

Banana Nanica/Maçã - Madura

kg

400,0

4000,0

Banana Terra - pré-madura

kg

250,0

2500,0

Batata Inglesa

kg

240,0

2400,0

Batata Doce

kg

32,0

320,0

Beterraba

kg

160,0

1600,0

Cebola

kg

120,0

1200,0

Chuchu

kg

32,0

320,0

Cenoura

kg

310,0

3100,0

Coloral

pct - 500 gr

70,0

700,0

Feijão Carioca

kg

800,0

8000,0

Frango - Coxa e Sobrecoxa

kg

1100,0

11000,0

Fubá de Milho

kg

70,0

700,0

Leite Pasteurizado Tipo C

litro

750,0

7500,0

Laranja/Ponkan

kg

290,0

2900,0

Maçã

kg

290,0

2900,0

Mamão

kg

35,0

350,0

Mandioca descascada

kg

300,0

3000,0

Farinha Mandioca

kg

260,0

2600,0

Ovos

Cartela 2,5 dz

60,0

600,0

Pimentão Verde

kg

52,0

520,0

Polpa de Frutas

kg

450,0

4500,0

Repolho

kg

350,0

3500,0

Tomate - pré maduro

kg

140,0

1400,0