CHAMADA PÚBLICA
CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, através da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pouso Alegre, s/nº, centro, município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, atendendo a Lei nº. 11.947/2009, a Resolução/FNDE/CD nº. 038/2009 e a Instrução Normativa nº 01/SME/COAE/2012, realiza chamada pública, no dia 15 de fevereiro de 2012, às 13h30min, na Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua Pouso Alegre, s/nº, centro para aquisição pelas escolas municipais de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.
1. OBJETIVO
Registro de preços de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural para atender os alunos matriculados nas 22 (vinte e duas) escolas municipais que ofertam a Educação Infantil (creche), Ensino Fundamental de Nove Anos e Educação de Jovens e Adultos, da Rede Pública Municipal no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT.
2. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
2.1 Grupos Informais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais deverão entregar na Secretaria Municipal de Educação os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I – cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II – cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
III – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (anexo 1) elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes;
IV – Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal;
V – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
2.2 Os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar à Secretaria Municipal de Educação os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica para associações e cooperativas;
III – cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
IV - cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
V - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo 1);
VI – Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal;
VII – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
3. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO:
3.1 Especificação Técnica dos Gêneros Alimentícios
A especificação técnica dos gêneros alimentícios a serem registrados está disponível no sitio da Secretaria Municipal de Educação (educacaovilabela.no.comunidades.net ), link Alimentação Escolar.
3.2 Ponto de Entrega:
Escolas Municipais de Vila Bela da Santíssima Trindade, conforme lista de endereços em anexo. (anexo 2) e na Secretaria Municipal de Educação.
3.3 Período de Fornecimento:
1º e 2º Semestre de 2012
3.4 Previsão de Quantidade de Gêneros Alimentícios a serem Adquiridos
A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados por nutricionista da Secretaria Municipal de Educação e executados pelas escolas. (anexo 3)
3.5 Preço:
3.5.1 O preço de compra dos gêneros alimentícios será o menor preço apresentado pelos proponentes.
3.5.2 Serão utilizados para composição do preço de referencia:
- os Preços de Referência praticados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA
- média dos preços pagos aos Agricultores Familiares por 3 (três) mercados varejistas, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar
3.6 Contrato
O modelo de Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios que deverá ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade e o(s) Vendedor(es) habilitados nesta chamada pública será feito conforme modelo constante no Anexo.
3.7 Pagamento das faturas:
3.7.1 Os pagamentos do fornecimento feito pelo fornecedor da agricultura familiar ou empreendedor familiar rural habilitado, como conseqüência da comercialização de gêneros alimentícios, serão realizados pela Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade.
3.7.2. O pagamento deverá ser feito em cheque nominal e com apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado.
4. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.
4.2 Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.
4.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Secretaria Municipal de Educação.
5. RESULTADO
A Secretaria Municipal de Educação divulgará o resultado do processo em até 48 horas após a conclusão dos trabalhos desta chamada pública.
7. CONTRATAÇÃO
7.1 Uma vez declarado vencedor, o Proponente Vendedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo apresentado no item 3.5.
7.2 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)/ano.
8. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
8.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
8.2 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pelo Setor de Alimentação Escolar e disponíveis no sitio da Secretaria Municipal de Educação (educacaovilabela.no.comunidades.net ), link Alimentação Escolar.
8.3 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública por um período de seis meses;
8.4 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega definido pela escola.
9. FATOS SUPERVENIENTES
9.1 Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Secretaria Municipal de Educação, poderá haver:
a) Adiamento do processo;
b) revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.
10. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
Observado o disposto no item nove acima, após a divulgação do resultado das ofertas objeto desta Chamada Pública a Secretaria Municipal de Educação considera-se, para todos os fins, que o registro de preços de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural estará concretizada.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação de qualquer proponente Vendedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.
12. FORO
A presente Chamada Pública é regulado pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes.
Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 30 de janeiro de 2012.
Wagner Vicente da Silveira
Prefeito Municipal
Profª. Elizabete de Souza dos Santos
Secretária Municipal de Educação
ANEXO 1 – Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar
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Programa Nacional de Alimentação Escolar |
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PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR |
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Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº 01/SME/COAE/2012 |
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I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES |
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A – Grupo Formal |
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1. Nome do Proponente
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2. CNPJ |
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3. Endereço
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4. Município |
5.CEP |
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6. Nome do representante legal
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7.CPF |
8.DDD/Fone |
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9.Banco |
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10.Nº da Agência |
11.Nº da Conta Corrente
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B – Grupo Informal |
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1. Nome do Proponente (NÃO PREENCHER)
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3. Endereço (NÃO PREENCHER) |
4. Município |
5.CEP
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6. Nome da Entidade Articuladora
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7.CPF (NÃO PREENCHER) |
8.DDD/Fone |
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C – Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal) |
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1. Nome |
2. CPF |
3. DAP |
4. Nº. da Agência |
5. Nº. da Conta Corrente |
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II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC |
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1. Nome da Entidade SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
2. CNPJ 03.214.160/0001-21 |
3 .Município |
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4. Endereço
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5. DDD/Fone |
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6. Nome do representante e e-mail PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA SS.TRINDADE/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
7 .CPF
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III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS |
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1. Nome do Agricultor Familiar |
2. Produto |
3.Unidade |
4.Quantidade |
5.Preço/Unidade |
6.Valor Total |
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Total agricultor |
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1. Nome do Agricultor Familiar |
2. Produto |
3.Unidade |
4.Quantidade |
5.Preço/Unidade |
6.Valor Total |
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Total agricultor |
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1. Nome do Agricultor Familiar |
2. Produto |
3.Unidade |
4.Quantidade |
5.Preço/Unidade |
6.Valor Total |
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Total agricultor |
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1. Nome do Agricultor Familiar |
2. Produto |
3.Unidade |
4.Quantidade |
5.Preço/Unidade |
6.Valor Total |
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Total agricultor |
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1. Nome do Agricultor Familiar |
2. Produto |
3.Unidade |
4.Quantidade |
5.Preço/Unidade |
6.Valor Total |
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Total agricultor |
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Total do projeto |
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IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO |
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1. Produto |
2.Unidade |
3.Quantidade |
4.Preço/Unidade |
5.Valor Total por Produto |
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Total do projeto: |
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IV – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS |
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V – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência) |
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Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. |
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Local e Data: |
________________________________________ Assinatura do Representante do Grupo Formal |
Fone/E-mail: CPF: |
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Local e Data: |
Agricultores Fornecedores do Grupo Informal |
Assinatura |
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Anexo 2 - Relação das Unidades Escolares |
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MUNCÍPIO |
ESCOLA MUNICIPAL |
ENDEREÇO |
TELEFONE |
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VILA BELA DA SS TRINDADE |
E.M. RICARDO FRANCO |
Rua Martiniano R. da Fonseca, Sn, Bairro Jd. Aeroporto |
65-3259-1507 |
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E.M. MARECHAL RONDON |
Vila São José, Sn, KM 8 |
65-32591517 |
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|
C.E.I TIA NASTÁCIA |
Rua Julião F. L. Brito, Sn, Centro |
65-32591517 |
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|
C.E.I. CHAPEUZINHO VERMELHO |
Rua Ênio F. Leite, Sn, Centro |
65-32591517 |
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C.E.I. AVIÃOZINHO |
Rua Martiniano R. da Fonseca, Sn, Bairro Jd. Aeroporto |
65-32591517 |
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E.M. VALE DO GUAPORÉ |
Assentamento Ritinha, Zona Rural |
65-32591517 |
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E.M. ITIJUCAL |
Comunidade Ricardo Franco, Zona Rural |
65-32591517 |
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E.M. ITIJUCAL EXT. Capivari |
Comunidade Ricardo Franco, Zona Rural |
65-32591517 |
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E.M. ARROZAL EXT. GUAPORE |
Comunidade Ritinha, Zona Rural |
65-32591517 |
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|
E.M. DOM ANTONIO ROLIM DE MOURA |
Comunidade Seringal, Zona Rural |
65-32591517 |
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E.M. DUQUE DE CAXIAS |
Comunidade Palmarito, Zona Rural |
65-32591517 |
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E.M. SÃO SEBASTIÃO |
Comunidade São Sebastião, Zona Rural |
65-32591517 |
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E.M. CANTÃO |
Comunidade Cantão, Zona Rural |
65-32591517 |
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E.M. PONTA DO ATERRO |
Distrito de Santa Clara do Monte Cristo |
- |
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E.M. SANTA LUZIA |
Ponta do Aterro, Zona Rural |
65-32591517 |
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E.M. SANTA LUCIA
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Ponta do Aterro, Zona Rural |
65-32591517 |
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E.M. SANTA MARIA
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Ponta do Aterro, Zona Rural |
65-32591517 |
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|
E.M. PRESIDENTE DUTRA
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Ponta do Aterro, Zona Rural |
65-32591517 |
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|
E.M. MARECHAL F. PEIXOTO
|
Ponta do Aterro, Zona Rural |
65-32591517 |
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E.M. MARECHAL DEDODORO
|
Ponta do Aterro, Zona Rural |
65-32591517 |
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E.M. SÃO SIMÃO |
Ponta do Aterro, Zona Rural |
65-32591517 |
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Anexo 3 – Estimativa Mensal de Quantitativo de Gêneros Alimentícios a serem Adquiridos da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural
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Gêneros Alimentícios |
Unidade Medida |
Consumo MENSAL |
Consumo ANUAL (10 meses) |
|
Abóbora Seca |
kg |
250,0 |
2500,0 |
|
Arroz |
pct - 5,0 kg |
600,0 |
6000,0 |
|
Alho |
kg |
40,0 |
400,0 |
|
Banana Nanica/Maçã - Madura |
kg |
400,0 |
4000,0 |
|
Banana Terra - pré-madura |
kg |
250,0 |
2500,0 |
|
Batata Inglesa |
kg |
240,0 |
2400,0 |
|
Batata Doce |
kg |
32,0 |
320,0 |
|
Beterraba |
kg |
160,0 |
1600,0 |
|
Cebola |
kg |
120,0 |
1200,0 |
|
Chuchu |
kg |
32,0 |
320,0 |
|
Cenoura |
kg |
310,0 |
3100,0 |
|
Coloral |
pct - 500 gr |
70,0 |
700,0 |
|
Feijão Carioca |
kg |
800,0 |
8000,0 |
|
Frango - Coxa e Sobrecoxa |
kg |
1100,0 |
11000,0 |
|
Fubá de Milho |
kg |
70,0 |
700,0 |
|
Leite Pasteurizado Tipo C |
litro |
750,0 |
7500,0 |
|
Laranja/Ponkan |
kg |
290,0 |
2900,0 |
|
Maçã |
kg |
290,0 |
2900,0 |
|
Mamão |
kg |
35,0 |
350,0 |
|
Mandioca descascada |
kg |
300,0 |
3000,0 |
|
Farinha Mandioca |
kg |
260,0 |
2600,0 |
|
Ovos |
Cartela 2,5 dz |
60,0 |
600,0 |
|
Pimentão Verde |
kg |
52,0 |
520,0 |
|
Polpa de Frutas |
kg |
450,0 |
4500,0 |
|
Repolho |
kg |
350,0 |
3500,0 |
|
Tomate - pré maduro |
kg |
140,0 |
1400,0 |


